RESOLUÇÃO Nº 014/2014
O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio
Histórico e Cultural - COPPAM -, de acordo com o Artigo 30, inciso I, da Lei 7.972,
de 31/03/2008; e os artigos 1°, 2°, 3° e 6° da Lei 8.487, de 30/10/2013, tendo
decorrido o prazo regulamentar de contestação, sem que ninguém o fizesse,
constante da Notificação publicada no Diário Oficial de 14/03/2014, com
aprovação unânime dos conselheiros e:
Considerando o que confere o artigo 264, §§ 1° e 2°, da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista o significativo valor histórico, arquitetônico e
cultural das edificações abaixo-descritas e a importância de se preservar estas
marcas referenciais da cultura religiosa dos munícipes contra o vandalismo;
Considerando que é “garantido o direito de propriedade e que
a propriedade atenderá sua função social”, conforme preceitua o artigo 5º,
incisos XXII e XXIII, da Constituição da República;
Considerando que a política de desenvolvimento urbanístico, executada
pelo Poder Público Municipal tem por objetivo ordenar o cenário urbano e
garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme o artigo 182 da Constituição
da República;
Considerando que dentre às políticas urbanas, para assegurar
as funções sociais da propriedade e da cidade, o Município, dentro dos limites
de sua competência, poderá utilizar os instrumentos descritos no artigo 279,
inciso I, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que é de competência comum da União, dos Estados
e dos Municípios, “proteger os documentos, as obras e outros itens de valor
histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis
e os sítios arqueológicos” e “impedir a evasão, a destruição e a
descaracterização desses valores”, conforme estabelece o artigo 23, incisos III
e IV da Constituição Federal;
Considerando, finalmente, o já citado artigo 229 da Lei
Municipal 7.972/2008 (Plano Diretor); e a Lei 8.487, de 30/10/2013,
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam considerados tombados os imóveis abaixo relacionados,
pelos seus valores histórico, cultural e religioso para os munícipes
da Baixada Campista:
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E RELIGIOSO
CAPELA DE SANTA CRUZ, CIPRIÃO, BABOSA
Parágrafo Único - Procedam-se os registros no Livro de
Tombos;
Artigo 2º - Os tombamentos sujeitam os imóveis à observância
da lei no que tange a obras de conservação/restauração ou outras de quaisquer
naturezas, também em prédios próximos que possam lhes causar danos ou criar
obstáculos à sua preservação ou, ainda, alienação do que já for tombado; e
demais normas contidas no Código de Obras do Município, na Lei de Uso e
Ocupação do Solo e, também, de forma supletiva, o Decreto Lei 25/1937, que
organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, bem como as
demais legislações municipais e normatizações concernentes a tombamento,
preservação e ou tutela.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos
Goytacazes, 10 de Novembro de 2014.
ORAVIO DE CAMPOS
SOARES
Presidente do COPPAM
Histórico - A comunidade
de Babosa se orgulha de ter feito a reforma e ampliação da Capela de Santa
Cruz, uma entidade há mais de 70 anos reunindo os católicos daquela região da
Baixada Campista. Pintada de amarelo, com detalhes fortes da mesma cor, o
templo se destaca na paisagem. Os mais antigos salientam que, no princípio, era
apenas o cruzeiro à beira da Estrada – uma representação de fé dos primeiros
moradores, quando aquela área era pródiga na produção de cana de açúcar
destinada às moendas das usinas da Baixada, com ênfase para Baixa Grande. Mas,
segundo o senhor José Maria, a cruz é mais recente, tendo surgido em 1962 como
lembrança das missões católicas na região.
A partir dos
anos 40, o fazendeiro Salvador Siqueira doou a área de terra, junto à sua
propriedade, para a construção da primeira capela. Pequenina mais cheia de fé e
capaz de servir de espaço para as celebrações litúrgicas. Mas, um dia ficou
pequena demais para atender à demanda e ai a comunidade se reuniu para dar
feição à uma nova capela, grandiosa tal qual a disposição de suas lideranças
que, por unanimidade, resolveram não pedir nenhum tipo de ajuda à municipalidade
ou mesmo aos políticos que “via de regra só aparecem em época de eleição”.
Isso ocorreu
entre 2009 e 2014. Hoje a igreja é a principal edificação de Babosa, mas a cruz
antiga ainda ocupa o mesmo espaço à beira da estrada, envolvida não somente
pela aura religiosa, mas, também, por um jardim bem cuidado, no qual se
destacam as folhagens verdes e outras plantas que se mostram floridas por
ocasião da primavera.
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