sábado, 22 de novembro de 2014

Capela de Santa Cruz, Ciprião, Babosa

RESOLUÇÃO Nº 014/2014

O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural - COPPAM -, de acordo com o Artigo 30, inciso I, da Lei 7.972, de 31/03/2008; e os artigos 1°, 2°, 3° e 6° da Lei 8.487, de 30/10/2013, tendo decorrido o prazo regulamentar de contestação, sem que ninguém o fizesse, constante da Notificação publicada no Diário Oficial de 14/03/2014, com aprovação unânime dos conselheiros e:
Considerando o que confere o artigo 264, §§ 1° e 2°, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o significativo valor histórico, arquitetônico e cultural das edificações abaixo-descritas e a importância de se preservar estas marcas referenciais da cultura religiosa dos munícipes contra o vandalismo;
Considerando que é “garantido o direito de propriedade e que a propriedade atenderá sua função social”, conforme preceitua o artigo 5º, incisos XXII e XXIII, da Constituição da República;
Considerando que a política de desenvolvimento urbanístico, executada pelo Poder Público Municipal tem por objetivo ordenar o cenário urbano e garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme o artigo 182 da Constituição da República;
Considerando que dentre às políticas urbanas, para assegurar as funções sociais da propriedade e da cidade, o Município, dentro dos limites de sua competência, poderá utilizar os instrumentos descritos no artigo 279, inciso I, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que é de competência comum da União, dos Estados e dos Municípios, “proteger os documentos, as obras e outros itens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos” e “impedir a evasão, a destruição e a descaracterização desses valores”, conforme estabelece o artigo 23, incisos III e IV da Constituição Federal;
Considerando, finalmente, o já citado artigo 229 da Lei Municipal 7.972/2008 (Plano Diretor); e a Lei 8.487, de 30/10/2013,
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam considerados tombados os imóveis abaixo relacionados,
pelos seus valores histórico, cultural e religioso para os munícipes da Baixada Campista:

PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E RELIGIOSO
CAPELA DE SANTA CRUZ, CIPRIÃO, BABOSA

Parágrafo Único - Procedam-se os registros no Livro de Tombos;
Artigo 2º - Os tombamentos sujeitam os imóveis à observância da lei no que tange a obras de conservação/restauração ou outras de quaisquer naturezas, também em prédios próximos que possam lhes causar danos ou criar obstáculos à sua preservação ou, ainda, alienação do que já for tombado; e demais normas contidas no Código de Obras do Município, na Lei de Uso e Ocupação do Solo e, também, de forma supletiva, o Decreto Lei 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, bem como as demais legislações municipais e normatizações concernentes a tombamento,
preservação e ou tutela.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campos dos Goytacazes, 10 de Novembro de 2014.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
Presidente do COPPAM

Histórico - A comunidade de Babosa se orgulha de ter feito a reforma e ampliação da Capela de Santa Cruz, uma entidade há mais de 70 anos reunindo os católicos daquela região da Baixada Campista. Pintada de amarelo, com detalhes fortes da mesma cor, o templo se destaca na paisagem. Os mais antigos salientam que, no princípio, era apenas o cruzeiro à beira da Estrada – uma representação de fé dos primeiros moradores, quando aquela área era pródiga na produção de cana de açúcar destinada às moendas das usinas da Baixada, com ênfase para Baixa Grande. Mas, segundo o senhor José Maria, a cruz é mais recente, tendo surgido em 1962 como lembrança das missões católicas na região.
A partir dos anos 40, o fazendeiro Salvador Siqueira doou a área de terra, junto à sua propriedade, para a construção da primeira capela. Pequenina mais cheia de fé e capaz de servir de espaço para as celebrações litúrgicas. Mas, um dia ficou pequena demais para atender à demanda e ai a comunidade se reuniu para dar feição à uma nova capela, grandiosa tal qual a disposição de suas lideranças que, por unanimidade, resolveram não pedir nenhum tipo de ajuda à municipalidade ou mesmo aos políticos que “via de regra só aparecem em época de eleição”.

Isso ocorreu entre 2009 e 2014. Hoje a igreja é a principal edificação de Babosa, mas a cruz antiga ainda ocupa o mesmo espaço à beira da estrada, envolvida não somente pela aura religiosa, mas, também, por um jardim bem cuidado, no qual se destacam as folhagens verdes e outras plantas que se mostram floridas por ocasião da primavera. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário