RESOLUÇÃO
Nº 004/2012
O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal
- COPPAM -, de acordo com o Artigo 15, da Lei 7527, de 19/12/2003, alterada
pela Lei 8.151, de 26/03/2010,
Considerando o que confere
o artigo 73, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o
significativo valor histórico, arquitetônico e cultural das edificações
abaixo-descritas e a importância de se preservar esses marcos referenciais da
cultura religiosa dos munícipes contra o vandalismo;
Considerando que é
“garantido o direito de propriedade e que a propriedade atenderá sua função
social”, conforme preceitua o artigo 5º, incisos XXII e XXIII, da Constituição
da República;
Considerando que política
de desenvolvimento urbanístico, executada pelo Poder Público Municipal tem por
objetivo ordenar o cenário urbano e garantir o bem-estar de seus habitantes,
conforme o artigo 182 da Constituição da República;
Considerando que dentre às
políticas urbanas, para assegurar as funções sociais da propriedade e da
cidade, o Município, dentro dos limites de sua competência, poderá utilizar os
seguintes instrumentos:
(,,,) II - Institutos Jurídicos; (…) f) tombamento de imóveis,
conforme artigo 172 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que é de
competência comum da União, dos Estados e dos Municípios, “proteger os
documentos, as obras e outros itens de valor histórico, artístico e cultural,
os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos” e
“impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de
outros bens de valor histórico, artítico e cultural”, conforme estabelece o
artigo 23, incisos III e IV da Constituição Federal;
Considerando, finalmente, o artigo 229
da Lei Municipal 7972/ 2008 (Plano Diretor), de 31 de março de 2008,
RESOLVE
1º - Ficam considerados tombados os imóveis abaixo-relacionados
pelo seu valor histórico, cultural e religioso para os munícipes.
Parágrafo Único - Todos os prédios deverão ser registrados no
Livro de Tombos;
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E
RELIGIOSO
IGREJA DE SÃO GONÇALO, GOITACAZES
Artigo
2º - Os tombamentos a que se referem a presente Resolução sujeita os imóveis à
observância no que tange a obras de conservação do imóvel tombado, ou obras em
imóveis próximos que possam causar danos ao imóvel ou criar obstáculos à sua
preservação, ou, ainda, alienação do imóvel tombado, e demais normas contidas
nos
artigos
18 e 19 da Lei 7.527, de 19/12/2003, alterada pela Lei 8.151, de 26/03/2010,
Código de Obras do Município, na Lei de Uso e Ocupação e de forma supletiva o
Decreto Lei 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e
artístico nacional, bem como demais legislações municipais e normatizações
concernentes a tombamentosde imóveis.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário
Campos dos Goytacazes, 14 de Março de 2012.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
Presidente do COPPAM
Histórico - Situada em Goitacazes, 3º distrito de Campos, foi fundada por um devoto
de São Gonçalo, de nome desconhecido. Foi capela corada desde 20 de abril de
1722. Em 14 de maio de 1753, concedeu o ordinário aos seus moradores ou
aplicados que nela erigissem a Irmandade do S.S. Sacramento.
Ereta em paróquia transitória por
edital de 11 de setembro de 1763, teve a princípio como Pároco de encomenda, o
Padre Inácio Filgueira. Substituiu como paróquia encomendada até determinarem o
alvará de 20 de outubro de 1795 e a Carta Régia de 11 de novembro de 1797, que
tais Igrejas fossem a concurso para estarem aptas para entrarem para a série da
permanentes. Teve então por primeiro Vigário o próprio padre Francisco
Rodrigues de Aguiar.
Possui a paróquia de São Gonçalo a sua Matriz e as pequenas capelas de São Benedito, Santo Amaro, Nossa
Senhora do Rosário, Nossa Senhora do Carmo e três capelas ou ermidas
consagradas a Nossa Senhora da Conceição, em um lugar denominado vermelha,
outra na Fazenda Velha (do Sr. Francisco Ferreira Saturnino Braga) que edificou
com seus recursos e fundamentos, outra em Campo Limpo, e uma dedicada a Santo
Ignácio na Fazenda do Colégio.
Nesse ano de 2005 a igreja vai ganhar uma nova imagem de São Gonçalo
feita com argila retirada da Baixada Fluminense esculpida pelo Frei Antônio
Bispo. A imagem terá um metro e meio e será entregue à igreja e comunidade no
dia 7 de setembro, dia de São Gonçalo.
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