RESOLUÇÃO
Nº 004/2012
O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal
- COPPAM -, de acordo com o Artigo 15, da Lei 7527, de 19/12/2003, alterada
pela Lei 8.151, de 26/03/2010,
Considerando o que
confere o artigo 73, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o
significativo valor histórico, arquitetônico e cultural das edificações
abaixo-descritas e a importância de se preservar esses marcos referenciais da
cultura religiosa dos munícipes contra o vandalismo;
Considerando que é
“garantido o direito de propriedade e que a propriedade atenderá sua função
social”, conforme preceitua o artigo 5º, incisos XXII e XXIII, da Constituição
da República;
Considerando que
política de desenvolvimento urbanístico, executada pelo Poder Público Municipal
tem por objetivo ordenar o cenário urbano e garantir o bem-estar de seus
habitantes, conforme o artigo 182 da Constituição da República;
Considerando que
dentre às políticas urbanas, para assegurar as funções sociais da propriedade e
da cidade, o Município, dentro dos limites de sua competência, poderá utilizar
os seguintes instrumentos:
(,,,) II - Institutos Jurídicos; (…) f) tombamento de imóveis,
conforme artigo 172 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que é de
competência comum da União, dos Estados e dos Municípios, “proteger os
documentos, as obras e outros itens de valor histórico, artístico e cultural,
os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos” e
“impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de
outros bens de valor histórico, artítico e cultural”, conforme estabelece o
artigo 23, incisos III e IV da Constituição Federal;
Considerando, finalmente, o
artigo 229 da Lei Municipal 7972/ 2008 (Plano Diretor), de 31 de março de 2008,
RESOLVE
1º - Ficam considerados tombados os imóveis abaixo-relacionados
pelo seu valor histórico, cultural e religioso para os munícipes.
Parágrafo Único - Todos os prédios deverão ser registrados no
Livro de Tombos;
PATRIMÔNIO
HISTÓRICO, CULTURAL E RELIGIOSO
IGREJA DE SANTA IFIGÊNIA
situada à Rua Marechal Floriano, Centro
Artigo
2º - Os tombamentos a que se referem a presente Resolução sujeita os imóveis à
observância no que tange a obras de conservação do imóvel tombado, ou obras em
imóveis próximos que possam causar danos ao imóvel ou criar obstáculos à sua
preservação, ou, ainda, alienação do imóvel tombado, e demais normas contidas
nos
artigos
18 e 19 da Lei 7.527, de 19/12/2003, alterada pela Lei 8.151, de 26/03/2010,
Código de Obras do Município, na Lei de Uso e Ocupaçãoe de forma supletiva o
Decreto Lei 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e
artístico nacional, bem como demais legislações municipais e normatizações
concernentes a tombamentosde imóveis.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário
Campos dos Goytacazes, 14 de Março de 2012.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
Presidente do COPPAM
Historico - No mês de fevereiro de 1853, logo depois das ave-marias por diversas
noites, o povo, percorrendo as ruas da cidade em um concurso de todas as
hierarquias, sexo, idades e condições, principiou em uma romaria de nova
espécie, a carregar pedras para a fundação do templo de Santa Efigênia: mas não
se contentava só com carregar as pedras que pertenciam à irmandade, como também
todas as que á margem do rio encontrava pertencentes e diversas pessoas.
Antes de se construir a atual capela de Santa Efigênia, se havia dado
começo a uma capela destinada á mesma Santa, cujo nome foi dado à rua, onde se
achavam principiados os alicerces dela.
No dia 3 de maio de 1853, teve lugar a procissão de santa Efigênia,
que da Igreja do rosário se dirigia ao ponto, onde se havia dado começo àquela
capela: tiraram a pedra dos alicerces já começados e, profanado o terreno com
as cerimônias do estilo, foi a pedra conduzida em padiola atrás da procissão, e
igualmente a nova pedra que se tinha de lançar na cava, para base da futura
capela, na lagoa do Cortume, a qual de então em diante se denominou lagoa de
Santa Efigênia, em cuja margens se fundou a atual capela.
A imagem parou na rua do ouvidor, hoje Marechal Floriano, em frente a
um barracão que aí se havia preparado, e executada uma sinfonia pelos músicos
que gratuitamente se prestaram, procedeu-se ao benzimento da pedra. Nesta pedra
foi encerrada uma caixinha de jacarandá, contendo o termo de assentamento dela
e algumas moedas, colocadas dentro por alguns irmãos. Era mestre de obra o
Joaquim da Penha, o qual nesse ato apresentou aos irmãos da irmandade de Santa
Efigênia,o Dr. João Baptista de Lacerda , uma colher de pedreiro com barco para
fechar a junta da pedra que servia de tampa. O honrado velho, o Dr. Lacerda,
mostrou-se tão desajeitado com a colher de pedreiro, quanto era perito no
escalpelo: ele próprio achou graça e pôs-se a rir, provocando hilaridade geral.
Em 9 de outubro de 1870 foi benzida a nova igreja que já estava pronta.
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